Os pedidos de informação sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais têm de ser feitas pelos Juízes às instituições bancárias conforme modelo definido pelo Banco Central. A regulamentação publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça tem o objetivo de agilizar a condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário.
A regulamentação, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, entra em vigor no próximo mês. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais desse tipo, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo Magistrado e o recebimento das informações.
A Carta-Circular 3.454, publicada pelo Banco Central no dia 14 de junho define um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes.
Com a iniciativa da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo. A medida garante o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2340400/cnj-padroniza-pedido-de-quebra-de-sigilo-bancario