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26 de Abril de 2024
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    Competência dos Juizados será definida pelo Supremo

    há 13 anos

    A competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para julgar recursos que envolvam valores que ultrapassem 40 salários mínimos será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é da 1ª Turma do STF, que determinou a subida do Recurso Extraordinário do caso à Corte. O Supremo deverá ainda decidir de quem é a competência para analisar recurso contra a decisão das Turmas Recursais. A notícia é do site jurídico “Conjur”.

    Por maioria de votos, a 1ª Turma deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por André José dos Santos Filho contra decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à Companhia de Incorporações e Desenvolvimento (Cidade).

    A análise do caso foi iniciada em dezembro de 2009. O Ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, na época, negou o Agravo de Instrumento por ausência de pré-questionamento da matéria. Ele destacou que não há confronto com julgamento do Mandado de Segurança 24.691, em que o STF decidiu que a Turma Recursal seria competente para julgar Mandado de Segurança contra seus atos e decisões, e que não houve esgotamento dos recursos cabíveis.

    Na mesma ocasião, o Ministro Março Aurélio deu provimento ao Agravo. Ele considerou que a discussão da intangibilidade do instituto dos Juizados Especiais deve ser mais profunda. “O que me preocupa sobremaneira é o sistema constitucional, alusivo à atuação dos Juizados Especiais, à atuação do Tribunal de Justiça quanto aos Juizados Especiais e à atividade do Superior Tribunal de Justiça.”

    Nesta terça-feira (26), a Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Ministro Março Aurélio para que o recurso seja julgado pelo Supremo. “Dada a relevância da matéria de competência, tenho que há de ser provido o Agravo Regimental para julgamento do Recurso Extraordinário.” Ela destacou a decisão do STJ, que concluiu que é cabível a impetração do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para controle de competência dos Juizados Especiais.

    No entanto, ressaltou que no julgamento do MS 24.691 , o STF decidiu que a Turma Recursal tem competência para julgar Mandado de Segurança contra seus atos e decisões. O Ministro Dias Toffoli também deu provimento ao Agravo Regimental, ficando vencido o Relator.

    O assunto começou a ser tratado em Mandado de Segurança contra o Presidente do Conselho do Juizado de Defesa do Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a companhia alegou que a Turma Recursal não tem competência para julgar recurso no qual o valor discutido ultrapassa o teto de 40 salários mínimos.

    Apresentado perante o TJ-BA, o recurso foi negado. A Corte entendeu que não é competência dos Tribunais de Justiça julgar Mandado de Segurança contra decisão de Presidente de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Em recurso apresentado ao STJ, a corte afirmou que o TJ-BA deve analisar o mérito do Mandado de Segurança. Com isso, foi apresentado ao Supremo um Agravo de Instrumento contra decisão do STJ.

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