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19 de Abril de 2024
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    STF suspende quebra de sigilo bancário e fiscal de Mgistrados

    há 12 anos

    No mesmo dia em que suspendeu, liminarmente, os efeitos da Resolução 135, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ampliar seus poderes de investigação sobre Juízes, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou outra medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo fiscal e bancário de Magistrados e familiares, no total de 231 mil pessoas, incluindo ainda servidores do Judiciário.

    A decisão foi tomada no início desta segunda-feira (19), pelo Ministro Ricardo Lewandowski em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe. "(...) com fulcro no poder geral de cautela conferido ao julgador, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, em cognição sumária e em análise perfunctória dos autos, condizente com o atual momento processual, determino a suspensão da prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providências autuadas na Corregedoria Nacional de Justiça sob os números 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 até ulterior análise das informações abaixo requisitadas. Determino, em consequência, seja a autoridade apontada como coatora oficiada para que preste as informações pertinentes. Cumpra-se", concluiu o Ministro em seu despacho, publicado ainda nesta noite no site do STF.

    De acordo com o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a liminar resgata o princípio constitucional e legal. “O absolutismo dessas ações caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional”, contestou Calandra ao afirmar que, em nome da vocação da AMB e dos mais de 15 mil Juízes brasileiros, a Associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional.

    Fonte: ASCOM/AMB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-quebra-de-sigilo-bancario-e-fiscal-de-mgistrados/2975159

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